É possível contratar-se seguros que garantam uma indenização ao segurado e a seus beneficiários, desde que observadas as cláusulas contratuais e as garantias sendo contratadas. São os chamados seguros de pessoas.
Este tipo de seguro pode abranger seguro de vida, seguro de sobrevivência, seguro viagem, seguro educacional e prestamista, seguro por perda de renda, seguro por incapacidade temporária, e outros e as apólices contratadas podem ser individuais (seguros pessoais) ou coletivas(seguro em grupo). As apólices devem mencionar obrigatoriamente as datas de início e término da vigência do seguro e poderão ser renovadas automaticamente apenas uma vez. A partir disto só serão renovadas a pedido expresso do segurado.
Os seguros de pessoas contratados por mais de um ano deverão conter cláusula específica sobre atualização anual dos valores referentes ao prêmio e ao capital segurado, baseada em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Aqueles contratados mediante pagamento único ou anual do capital segurado deverão ser atualizados pelo índice de preços pactuado, até a data do evento gerador.
O que a seguradora leva em conta para definir o valor do seguro de pessoas é o tempo de vigência da apólice e os riscos inerentes (principalmente idade e saúde do segurado).
O seguro de vida propriamente dito tem como evento determinante de seu pagamento a morte do próprio segurado ou de terceiro. Pode ser feito por toda a vida do segurado, hipótese em que o risco é coberto qualquer que seja o momento do seu óbito o que acarretará o pagamento de certa quantia ao beneficiário designado; no caso de ser por tempo determinado, o seguro é válido apenas enquanto durar o contrato.
No seguro de sobrevivência a seguradora é obrigada a pagar certa quantia ao segurado, se este chegar a determinada idade ou se for vivo a certo tempo, sendo assim, considerado contrato temporário.
Os ramos deste tipo de seguro são geralmente oferecidos para:
- vida em grupo com cobertura básica de morte por qualquer causa
- vida individual com cobertura básica de morte e invalidez
- acidentes pessoais individual com cobertura básica para morte ou invalidez permanente total ou parcial
- acidentes pessoais coletivo com cobertura básica para morte ou invalidez permanente total ou parcial
- vida com cobertura por sobrevivência que abrange os seguintes planos:
VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livre
VRGP – Vida com Remuneração Garantida e Performance
VRSA – Vida com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização
VAGP – Vida com Atualização Garantida e Performance
PRI – Plano de Renda Imediata que podem apresentar as modalidades benefício definido e contribuição variável.