São passíveis de serem segurados todos os tipos de veículos terrestres de propulsão a motor e seus reboques desde que não andem sobre trilhos. Os seguros cobrem os possíveis prejuízos em razão de danos causados acidentalmente pelo uso destes veículos.
Há vários tipos de cobertura oferecidos pelas seguradoras como colisão, furto/roubo e incêndio (perda total/perda parcial), além da chamada cobertura compreensiva que abrange colisão, furto/roubo e incêndio. Elas podem ainda ser atreladas com cobertura de acidentes pessoais para passageiros (APP) e de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V), que pode abarcar danos materiais causados a terceiros (DM) e danos pessoais causados a terceiros (DP).
Coberturas adicionais para rádios, antenas, acessórios e outros também podem ser cobertas por seguro desde que integrem especialmente a apólice.
Existem duas modalidades possíveis para contratação de seguro de veículos : VMR (Valor de Mercado Referenciado) e VD (Valor Determinado).
No caso do VMR, este garante ao segurado, no caso de indenização integral, um pagamento de quantia variável,baseada em tabela de referência inserida no contrato, atrelada a um fator de ajuste a ser aplicado ao valor de cotação do veículo à época do término do sinistro.
No caso do VMR, este garante ao segurado, no caso de indenização integral, um pagamento de quantia variável,baseada em tabela de referência inserida no contrato, atrelada a um fator de ajuste a ser aplicado ao valor de cotação do veículo à época do término do sinistro.
A franquia que é o valor mencionado na apólice e que representa a parte do prejuízo que será arcada pelo segurado, não poderá ser cobrada em casos de sinistro com indenização total por qualquer causa, além daqueles que resultarem de incêndio, queda de raios ou explosão, mesmo se parciais.
O valor do prêmio do seguro bem como sua forma de pagamento são fixadas pela seguradora baseado nas informações fornecidas pelo segurado sobre o veículo (bem a ser segurado) e sobre o condutor e o segurado (questões sobre avaliação de riscos).
Há seguradoras que permitem uma redução no valor dos prêmios do seguro (o chamado bônus) tendo em vista o segurado apresentar um número x de anos sem sinistros.