É o tipo de seguro que pode abranger diversas coberturas e é destinado a casas e apartamentos , de uso habitual ou de veraneio.
A cobertura mais comum é a que cobre danos causados por incêndios, queda de raios e explosão causada por gás doméstico e suas conseqüências (desmoronamentos, despesas com combate ao fogo, salvamento e remoção de entulho, entre outros).
Há outras coberturas possíveis para este tipo de seguro como por exemplo danos provocados por explosões de aparelhos ou substâncias de qualquer natureza (fora da cobertura principal) ou devido a outras causas como vendaval, queda de aviões, terremotos, batida de veículos, avarias elétricas, etc. Deve-se atentar porém que no caso de incêndios, o seguro só será caracterizado se houver fogo se propagando, danificando e causando prejuízos ao bem segurado.
A forma de contratação das coberturas a serem seguradas deverão ser especificadas segundo o critério risco absoluto (1 º, 2º, etc) e risco relativo(1º, 2º, etc ) e é de suma importância no valor da indenização a ser recebida pelo segurado , segundo os critérios do LMI (Limite Máximo de Indenização), VA (Valor Atual) e VRD (Valor em Risco Declarado) .
LMI – é o valor livremente estipulado pelo segurado para cada uma das coberturas contratadas
VA - é o valor de reposição de um bem, se for substituído por um equivalente nas mesmas condições do sinistrado
VRD - é o valor informado pelo segurado à seguradora que corresponde à reposição total dos bens segurados antes da ocorrência do sinistro
Existem três formas básicas de contratação do LMI que são cobertura a risco total, a primeiro risco absoluto e a primeiro risco relativo. De um modo geral, as coberturas geralmente são feitas a primeiro risco absoluto porém deve-se atentar qual a melhor forma de contratação para evitar rateio de prejuízos, que faz com que haja recebimento de indenizações menores do que o prejuízo.
È importante também conhecer na apólice contratada o valor da franquia que representa a parte do prejuízo arcada pelo segurado por sinistro. Verificar se é franquia simples (até determinado valor pré-estabelecido é arcada pelo segurado) ou dedutível (cujo valor é sempre deduzido dos prejuízos ).
Com relação aos riscos, estes podem ser cobertos (serão cobertos na hipótese do sinistro) ou excluídos (não serão indenizados pelo seguro a não ser se for feita cobertura específica para eles).